
Você sabia que a validade do CA não é a mesma validade do EPI? De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Nota Técnica 146/2015, é permitido a utilização do EPI com o Certificado Aprovação vencido. Mas vamos explicar para que você possa entender melhor.
Os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos a serem utilizados pelo trabalhador para garantir a segurança e a saúde no trabalho. Para que um determinado produto possa ser considerado EPI há necessidade de obtenção de Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.
Outros equipamentos podem ser destinados a proteção do trabalhador. Mas, se não forem listados no Anexo I da NR 6, não serão considerados um Equipamento de Proteção Individual. Neste caso, os equipamentos são apenas um produto de segurança para o trabalhador.
Certificado de Aprovação
Para a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados e terão o CA com validade máxima de 5 anos. Os casos de validade máxima de 2 anos, foram testes realizados fora dos laboratórios credenciados do Brasil.
A empresa solicitante envia toda a documentação do equipamento com os testes realizados fora do país, para análise do MTE. Porém, o EPI tem a validade do fabricante do produto diferente da validade do CA.
Qual é a validade que você deve ficar atento? Do fabricante ou do CA?
Leia até o final e saiba qual é a diferença entre os prazos de validade do seu equipamento de proteção individual!
Validade do CA

É o prazo da certificação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao equipamento que autoriza o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI. Assim, apenas é permitido comercializar o equipamento com a indicação do Certificado de Aprovação. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.
Mas, é preciso estar atento também se as características do equipamento correspondem às descritas no CA. Qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.
Validade do EPI
Qualquer tipo de produto comercializado deve conter a indicação do prazo de validade, sendo a data limite para que o mesmo possa ser utilizado com segurança. Também dependerá da forma de como ele é utilizado e armazenado, cuidando sempre as recomendações do fabricante e as condições de uso do equipamento.
Em outras palavras, a validade do EPI é o prazo de validade estipulado pelo fabricante para a utilização daquele produto. Sim! Consequentemente, o EPI tem dois prazos de validade que você deve ficar atento. O prazo do fabricante e o prazo do Certificado de Aprovação.
Confira abaixo!
Validade do CA x Validade do EPI
Primeiro de tudo, é importante perceber que sim, há diferença entre a validade do EPI e a validade do CA. Por isso, neste trecho vamos explicar qual é o prazo de validade que você deve ficar atento antes e depois da compra do EPI.
A validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI. Mas, a utilização do EPI pode ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.
- Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
- Após a compra do EPI: fique atento a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto.
Portanto, antes de realizar a compra do EPI é importante verificar a validade do CA. Após a compra do EPI com o CA válido, o empregador deve se preocupar apenas com a validade do produto e não mais a do CA. Você pode conferir a nota técnica divulgada pelo MTE!
O conhecimento sobre os prazos de validade, pode ser um fator importante na hora da compra do EPI adequado dentro do prazo de validade certo.
Conclusão
O debate é muito importante para a consciência de todos. Utilizar um EPI fora do prazo de validade é muito perigoso! O equipamento tem um prazo máximo para realizar o uso e garantir a segurança do trabalhador, por isso, respeitar este prazo de validade do Equipamento de Proteção Individual é fundamental para garantir a funcionalidade do EPI.
Da mesma forma, comprar um produto com o CA vencido. Não é permitido comercializar um EPI com CA vencido! Por isso, verifique sempre a validade do Certificado de Aprovação quando você for comprar EPI. Além disso, consultar o CA é essencial para você oferecer um produto de qualidade e com a garantia da proteção do trabalhador durante a jornada de trabalho.
Outra dica importante, é sempre analisar o estado de conservação do seu EPI. Se for verificado alguma avaria ou defeito, não utilize o equipamento. Lembre-se que ele poderá salvar uma vida e evitar os acidentes de trabalho.
Na dúvida, consulte um especialista na segurança do trabalho e garanta um ambiente seguro e com mais qualidade de vida para os trabalhadores!
Foi muito importante saber que há uma diferença entre a validade do EPI e a validade do CA. [Saber que o prazo de validade que devemos atentar antes e depois da compra do EPI, e a validade do CA, é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI. Mas, a utilização do EPI pode ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.
Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
Após a compra do EPI: fique atento a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto].
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