
Por que elaborar o PGRS?
O aumento populacional, a industrialização, a globalização da economia, os impactos causados pelo acondicionamento e lançamento incorreto de resíduos no meio ambiente físico e a ausência de áreas para disposição final são alguns dos fatores que justificam e influenciam a criação de mecanismo para a correta gestão dos resíduos sólidos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório, que segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo definir diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, visando evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.
Resíduos sólidos são todos aqueles resíduos nos estados sólidos e semissólidos que resultam da atividade da comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola, resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle da poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas particularidades. No Distrito Federal a Lei 5.610/2016 e o decreto 37.568/2016 definem responsabilidades no gerenciamento dos resíduos por parte dos grandes geradores, que são “pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residenciais incluídos os estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviços, os terminais rodoviários e aeroportuários, e que cumulativamente tenham: a. natureza ou composição similar àquelas dos resíduos domiciliares”; e b. “Volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, superior ao limite de 120 (cento e vinte) litros”.
Além disso, a empresa que preza pela responsabilidade socioambiental terá o PGRS como uma ferramenta para agregar em sustentabilidade.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), é necessário que todos os geradores de resíduos sólidos que se encaixem no perfil abaixo devem realizar:
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria no país;
- resíduos de serviços de saúde: além de hospitais, postos de saúde,
- consultórios e clínicas, também se enquadra nesta categoria a indústria farmacêutica;
- resíduos de mineração;
- empresas de construção civil;
- terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
- atividades agrosilvopastoril conforme exigência do órgão ambiental ou vigilância sanitária.
Além dos específicos acima, qualquer empreendimento que gere resíduos perigosos ou em uma quantidade/volume superior ao definido como resíduo domiciliar precisa apresentar o PGRS.
Como é feita a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, que será responsável por desenvolver e implementar o PGRS seguindo as especificidades de cada tipo de empreendimento.
No entanto, de uma forma geral o Plano deve conter:
- A descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização);
- Explicitação dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos.
- Procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos;
- Plano de ações preventivas e corretivas: especificando o controle e minimização de danos envolvendo gerenciamento incorreto ou acidentes;
- Metas e procedimentos de minimização de geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, reutilização e reciclagem;
- Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
- Revisão periódica.
Como a Talismã pode ajudar?
A Talismã possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PGRS da sua empresa, além de cursos voltados para conscientização ambiental e monitoramentos periódicos, minimizando possíveis danos, de forma a identificar as melhores soluções.
Regularize seu estabelecimento, garantindo um melhor gerenciamento de resíduos.
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