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Assédio sexual é incluído na cipa e altera itens das NRs

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Assédio sexual é incluído na CIPA.

Publicada em 22/12/22 Portaria que inclui assédio sexual na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O texto inclui novos itens e diretrizes para a CIPA em diversas NRs.

O novo texto consta na PORTARIA MTP Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. A CIPA agora passa a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA”. Todas as NRs que possuem itens que incluem a CIPA, agora vigoram com alterações que determinam a prevenção não só para acidentes, mas também para assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de violência.

Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.

COMO INCLUIR A PREVENÇÃO DE ASSÉDIO NA CIPA?

A questão que muitos têm levantado sobre a inclusão de assédio na CIPA é: como se prevenir de um assédio? Prevenir-se de um acidente é algo que envolve processos visuais e palpáveis, como incluir uma faixa antiderrapante e coisas do tipo. Mas como, no âmbito da CIPA, prevenir um assédio da mesma maneira que se previne um acidente? Bom, a única solução é através de uma educação moral no ambiente de trabalho.

Não há outra saída a não ser educar os trabalhadores para que os assédios não ocorram, já que assédio não é algo que possa ser visivelmente avaliado a ponto de se prever com exatidão. Ou seja, não há um EPI ou medida de segurança que evite necessariamente o assédio. A nova CIPA deverá então orientar muito bem os trabalhadores no que tange a moral e respeito para que não ocorra assédios no ambiente de trabalho.

Muitas das atualizações nas NRs incluíram itens com a determinação de “incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”. Todas as NRS que mencionam a CIPA tiveram ao menos esta alteração.

QUAIS NRS TIVERAM INCLUSÕES NA CIPA REFERENTE A ASSÉDIO SEXUAL?

Basicamente todas as NRs que mencionam a CIPA tiveram alterações para incluir a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência. Confira todas as mudanças seguir.

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR 01 passa a vigorar com os novos itens:

“1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

A alínea “a” do item 1.5.3.3 e o item 4.1 do Anexo II da NR 01 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:

a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver; e”

“4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.”

NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

A NR 04 passa a vigorar com as seguintes alterações:

” 4.3.1 Compete aos SESMT:

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando existente;”

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR 05 (CIPA) passa a vigorar com os seguintes itens e alterações:

“NR-05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA”

“5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”

“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”

“5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.”

“Anexo I

1.1 Este anexo estabelece requisitos específicos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA da indústria da construção.”

 Incluir a alínea “d” no item 3.5.1 do Anexo I da CIPA:

“d) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.”

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A NR 06 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. “

O subitem 6.5.2.2 da NR 06 também mudou:

“6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA ou nomeado.”

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.”

“Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura

6. Toda documentação prevista neste Anexo deve permanecer no estabelecimento à disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de 5 (cinco) anos.”

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

A NR 13 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“13.4.1.11 A documentação referida no subitem 13.4.1.6 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, devendo o empregador assegurar livre e pleno acesso a essa documentação, inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.”

NR 17 – Ergonomia

A NR 17 também consta menção à CIPA, e deve vigorar com as seguintes alterações:

“7.6 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver, do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”

“7.3 A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:

c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver;”

NR 19 – Explosivos

A NR 19 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“5.6.1.1 As ações do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão devem ser implantadas segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e de todos os trabalhadores.”

“6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA “

 NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR 20 teve alterações na CIPAMIN e passa a vigorar com as seguintes atribuições:

“4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.”

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 teve alterações na CIPAMIN e passa a vigorar com as seguintes atribuições:

“22.36.7 A CIPAMIN terá como atribuições:

n) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR 29 passa a vigorar com os itens:

“29.7.11 O processo de votação da eleição deverá observar o item 5.5.4 e subitens da NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e considerar como número de participantes o número médio do conjunto dos trabalhadores portuários avulsos utilizados no ano anterior, obtido conforme subitem 29.7.3 desta NR.”

NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

A NR 30 incluiu o item sobre assédio:

“30.6 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA”

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“31.2.5 São direitos dos trabalhadores:

b) ser consultados, por meio de seus representantes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural – CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;”

“31.5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural – CIPATR “

“31.5.10 A CIPATR terá por atribuição:

n) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”

“”31.5.24 O treinamento para a CIPATR deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.”

“31.2.6 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde

A NR 32 agora inclui os seguintes itens:

“2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:

c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n.º 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA;”

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

A NR 34 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“34.4.1 Toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no estabelecimento à disposição à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.”

NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A NR 36 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“36.12.6.1 As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas com os responsáveis pelo PPRA, com os responsáveis pelas melhorias ergonômicas na empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.”

“36.16.6 A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos em SST devem contar com a participação de:

c) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;”

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR 37 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“37.8 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas – CIPLAT”

“37.8.1 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem constituir suas CIPLAT por plataforma, com dimensionamento por turma de embarque, de acordo com o estabelecido nesta NR e na NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA), no que não conflitar.

“37.8.3 O dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA da empresa prestadora de serviços itinerantes em plataformas deve considerar como estabelecimento a sua unidade em terra, obedecendo ao estabelecido na NR-05.

Art. 23. A inclusão do conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho é aplicável aos treinamentos realizados a partir da vigência dessa portaria.

§ 1º Os treinamentos já realizados não precisam ser revistos ou complementados.

§ 2º O aproveitamento de treinamento deve ser complementado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Este post tem 90 comentários

  1. WILSON PEIXOTO MARICÁ

    Temos que ter educação e respeito pelos nossos colegas de trabalho.

    1. Rodrigo

      É uma vergonha isso ainda acontecer !

  2. Marco Antônio Fernandes da Silva

    Excelente explicação

    1. janaina de Freitas

      devemos twe respeito com o proximo sempre, o meu resoeiro começa a onde o seu termina.

    2. JANAINA DE FREITAS

      Devemos nos respeitar no nosso ambiente de trabalho, pois estamos em família

  3. Silvio

    Excelente explicação

  4. Silvio

    Tem que haver respeito entre os colegas de trabalho

    1. Marco Antônio Fernandes da Silva

      Tem que ter respeito entre Ambas as partes

  5. Francisco Junio Portela Alves

    Muito bom conteúdo

  6. Francisco Junio Portela

    Bom material

  7. Marco Antônio Fernandes da Silva

    Gostei

    1. Gabriel

      Muinto bom

  8. Marco Antônio Fernandes da Silva

    Ótimo

  9. Thiago Huguet

    Ótimas informações

  10. Adriane

    excelente conteudo

  11. UELINGTON BRUNO ROSA DA CRUZ

    excelente explicação

    1. Anderson

      Excelente

  12. Romulo

    explicação excelente

    1. Alessandro

      BOM CONTEUDO

  13. Ramon Cardoso Carvalho

    Respeito em primeiro lugar

    1. carlos

      muito bom

  14. Victor Almeida

    Conteúdo excelente

  15. Eduardo

    A CIPA é a defesa e proteção do trabalhador

  16. Eduardo

    Assédio não deveria existir

  17. JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR

    RESPEITO PARA TODOS

  18. JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR

    RESPEITO É FUNDAMENTAL

  19. alessandro

    ótimo conteúdo

  20. Emílio Farias

    Conteúdo importante e que agrega conhecimento.

  21. Josean de jesus Bispo

    Ótimo conteúdo!

  22. Josean de jesus Bispo

    Muito bom!

    1. carlos

      Fácil e muito instrutivo

  23. Jamilly Silva

    Bacana

  24. FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS

    O assédio moral deve ser punido criminalmente e não administrativamente.

  25. RABINDRANATH DE OLIVEIRA PINTO

    PORTARIA MTP Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

    1. Ronaldo

      Assedio é crime!

  26. Janaina de freitas

    MUITO IMPORTANTE ESSE CONTEUDO

  27. Delson

    Não podemos esquecer o assédio moral

  28. ronaldo

    curso nota 10

  29. ronaldo

    Assedio é crime

  30. ronaldo

    Crime!

    1. Alexandre Pereira Louin

      Atraves normas podemos ampliar sabedoria

      1. Robson Vieira Alves

        Excelente material didático

  31. ROBSON

    Assédio é intolerante

  32. WAGNER VALADARES DE OLIVEIRA

    RESPEITO É FUNDAMENTAL

  33. WAGNER VALADARES DE OLIVEIRA

    Assédio é inaceitável.

  34. RUBENS

    Excelente

  35. Alexandre Pereira Louvai

    Muito Bom

  36. RODRIGO

    gOSTEI Muuito desse conteudo

  37. sheldon

    de grande fundamentação teorica

  38. RODRIGO

    EXCELENTE

  39. Weverton

    Respeitar a todos

  40. Pedro Paulo Cysne de Oliveira

    Excelente conteúdo

  41. Evaldo Piani Tavares

    Respeito em primeiro lugar

  42. flavio silveira de souza

    Devemos escolher bem as pessoas que vão nos representa na CIPA, e uma comissão muito importante para nos representa.

  43. Augusto

    Excelente conteúdo

  44. Nilton Nunes

    Devemos denunciar sem medo todos os tipos de assédios!

  45. VINÍCIUS CARVALHO

    RESPEITE AO PROXIMO, ASSIM COMO VOCÊ DESEJARIA QUE FOSSE RESPEITADO, INDEPENDENTE DE COR, RAÇA, GENERO E CULTURA.

  46. Romulo

    Excelente conteúdo

  47. Jobson Bruno

    Um assunto interessante

  48. Nilton Nunes

    Punição exemplar para os assédios

  49. Luan

    Muito bom

  50. Luan

    Excelente

  51. Davi

    Pertinente este assunto nos dias de hoje.

  52. Raquel Muniz

    Assédio sexual….raro, mas acontece com frequência!

  53. davi

    Conteudo de grande valor no nossos dias.

  54. samuel

    muito bom conteudo

  55. JOAO SANTOS

    Rico em conteudo

  56. rogerio

    roupas descentes no trabalho ajuda muito

  57. rogerio

    nao so os homens , tambem as mulheres

  58. Leandro

    Claro e direto

  59. Leando

    Bem abordado

  60. Alessandro

    Bom

  61. Jonathan

    Tema importante pra ser discutido sempre.
    Respeito é a chave

  62. Edemilson

    ótimo material

  63. Edemilson

    material de qualidade

  64. MARCO FUSCO

    este assunto e abordado e todo brifing de embarque acho muito bom

  65. RABINDRANATH DE OLIVEIRA PINTO

    assédio é uma prática deletéria e inaceitável ! Denunciem !

  66. Walace Flausino

    Respeito é sempre viável

  67. Oziel Rosa

    excelente

  68. Delson Guimarães Campos

    Assunto bem atual

  69. Delson Guimarães Campos

    Assédio Sexual algo inaceitável no ambiente de trabalho.

  70. Vinícius Carvalho

    RESPEITE AO PRÓXIMO, ASSIM COMO VOCÊ DESEJARIA QUE FOSSE RESPEITADO, INDEPENDENTE DE COR, RAÇA, GÊNERO E CULTURA…

  71. Joalison Ferreira

    Excelente explicação

  72. leonardo

    as mulheres ainda sofrem com essa questão do assedio .( respeito )

  73. EDMAR BATISTA ROCHA

    Respeito acima de tudo, muito importante

  74. Laercio Batista

    Respeito e consideração

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